terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Juro Simples e Juro Composto

No âmbito desta UFCD: 0579 Juro Simples e Juro Composto com o Formador Sérgio Monteiro aprendi que existem indivíduos cujos rendimentos, num dado momento, excedem as suas necessidades de consumo, gerando poupança. Essa poupança, uma vez aplicada, produz juros. Neste caso, os juros serão encarados como um prémio aos agentes aforradores, pelo facto de não terem destinado a totalidade do seu rendimento disponível de um dado momento a despesa de consumo e de terem preferido diferir esse consumo. O inverso se aplica no caso dos agentes económicos cujas necessidades financeiras ultrapassam as suas disponibilidades. Isto é tem carência de liquidez, a qual poderá ser obtida nos intermediários financeiros.
Isto é tem carência de liquidez qual poderá ser obtida nos intermediários financeiros o juro pode, então ser perspectivado como uma despesa inerente à utilização antecipada de uma disponibilidade financeira futura.
Como noção de taxa de juro tomei conhecimento que corresponde à relação entre o rendimento proporcionado pela aplicação de um certo capital e o montante de capital aplicado, ou então, entre o encargo da utilização de um certo capital e o montante utilizado.
Aprendi também o significado da capitalização entendida como o processo através do qual os juros vencidos acumulam ao capital inicial. No qual tratamos dois regimes de capitalização. No regime de capitalização simples, o juro produzido em cada período é
Retirado do processo de capitalização e entregue ao detentor de capital, não havendo, por isso lugar à vulgarmente denominada formação de “juros de juros”.
No regime de capitalização composto, o juro produzidos em cada momento permanece no processo de capitalização, indo acrescer ao montante de capital acumulado no período anterior: há lugar, a formação dos denominados “juros de juros”.


Vou ilustrar cada um dos regimes de capitalização com um exemplo prático:

O Senhor ZÉ DO PIPO realizou uma operação financeira no Banco DAS PIPAS no valor 10.000 € tendo acordado com o banco as seguintes condições taxa anual 3.5% por um período de 3 anos.


a) Determine o juro em cada período de capitalização.
b) Determine o capital acumulado no fim da operação.
c) O valor dos juros produzidos pela operação financeira.

a) C0 = 10000
i = 3.5%
Juro? J =C0*i
J = 10000*0.035
J =350

b) Cn = C0 (1+n

Cn= 10000 (1+3*0.035)
Cn= 10000*(1+0.105)
Cn=10000*1.105)
Cn=11050

c) J= Cn-C0

J=11050 – 10000 =1050


Exemplo de juro composto:

Um indivíduo efectuou uma aplicação financeira no valor de 10000 durante 3 anos, em regime de juro composto, com uma taxa de 3.5% ao ano.

a) Determine o valor de juro produzido no fim do 1 ano.
b) Determine o capital acumulado no final da aplicação financeira.
c) Determine o valor de juro produzido no final da aplicação financeira.

a) Co= 10000
N = 3 anos
i = 3.5%

J= 10000*0.035= 350

b) Co = 10000(1+0.035)1
Cn = 10350

C) Cn = 10000 (1+0.035)1

Como podemos verificar nestes dois exemplos o juro composto é mais vantajoso. Pois o juro produzido em cada momento permanece no processo de capitalização, indo acrescer ao montante de capital acumulado no perdido anterior. Denominado “juro de juro”.

Ao concluir este estudo aprendi o funcionamento das regras que estou obrigado a cumprir desde que fazemos um depósito bancário bem como um empréstimo. Também aprendi qual a diferença entra a definição de juro simples e o juro composto já que não sabia muito bem a sua diferença. Em conclusão sei que quando tiver a necessidade dos serviços de uma instituição bancária terei de procurar bem as suas condições de trabalho pois existe uma grande diferença de banco para banco.



Formação Tecnológica 0601- Príncipios de Fiscalidade



O homem ao longo da sua vida para assegurar a sua sobrevivência, tem necessariamente que viver em comunidade, integrando-se em agrupamentos, em cidades.
A razão da sua sociabilidade corresponde às suas tendências mais profundas uma vez que, por instinto e por necessidade, o Homem sempre procurou na sua vivência, conviver, comunicar, trocar experiencias, conjugar esforços para satisfazer as suas necessidades e, assim, assegurar a sua subsistência e da sua espécie de modo a atingir a sua plena realização.
Uma grande parte da vida do homem decorre sob o império de normas ou regras que definem os comportamentos que ele deve adoptar perante varias situações. O direito é um fenómeno social, pois só se verifica em Sociedade.
Para assegurar a vivência em sociedade e a conjugação dos interesses dos indivíduos que a compõem, foi necessário o aparecimento de uma instituição que tivesse como missão a criação de leis e assegurar o seu cumprimento. Essa instituição é o Estado, que através das suas diversas funções: administrativa, legislativa, executiva e jurisdicional, prossegue os fins a que se destina, nomeadamente: a justiça, a segurança e o bem – estar económico e social.
Para assegurar o funcionamento dessa instituição, é necessária a realização de um conjunto de despesas, chamadas despesas públicas, ou seja, o conjunto dos recursos monetários que são dispendidos na aquisição de bens e serviços para a prossecução dos fins do Estado. Ora, essas despesas públicas, têm de ser financiadas através das receitas públicas, que são os recursos recebidos pelo Estado para o financiamento da sua actividade, nomeadamente o produto da venda de imóveis ou da sua exploração, os impostos e o recurso ao crédito.
Esta actividade financeira do Estado é disciplinada por um conjunto de normas a que chamamos direito Financeiro, ou seja, o conjunto de normas que regulam a obtenção de receitas e a realização de despesas. Dentro do direito financeiro, encontramos o direito tributário que é o conjunto das normas que tratam da obtenção de receitas. Por fim, o Direito Fiscal é o ramo do direito que regula a obtenção de receitas coactivas e unilaterais, ou seja os impostos.
O imposto é uma prestação patrimonial, definitiva, coactiva e unilateral, estabelecida por lei a favor de entidades que exerçam funções públicas, na satisfação dos fins públicos, ou seja, o bem estar, a justiça e a segurança.
Quanto à classificação podemos classificar os Impostos em dois tipos: os estatuais e não estatuais. Nos Estatuais podemos encontrar os impostos em que o credor do imposto é o estado (IRS; IVA; IRC).
Os não Estatuais serão os impostos em que o credor do imposto não é o Estado, na qual encontramos os IMI, IMT.
Os impostos também podem ser Directos e Individuais.
São directos os impostos que tributam manifestações directas ou imediatas de riqueza.
Ex: Juros, Rendimentos.
São os indirectos os impostos que tributam manifestações indirectas ou mediatas de riqueza.
Ex: IVA
Ora o Estado para a realização de obra públicas, subsidiar os mais desfavorecidos, cursos de formação profissional etc. terá de ter receitas para dar vida a tais projectos. Pois tais receitas provem dos impostos na qual todos nos estamos obrigados a pagar, pois se não o efectuarmos de livre vontade “estamos tramados com a justiça”.
Só com o dinheiro dos impostos e venda de património o Estado tem possibilidades de dar condições para que todos nós podermos ter uma vida com mais condições.
A vida do imposto apresenta três fases:
1) Incidência - preenchimento dos pressupostos enunciados na lei, para o pagamento de um determinado imposto, ou seja, o sujeito passivo desencadeia um determinado comportamento que está previsto nas normas de incidência e que dá origem ao pagamento de imposto, por exemplo, a venda ou a posse de bens imóveis.
2) Liquidação – conjunto de operações realizadas tendo em vista o apuramento do montante de imposto a pagar e a sua notificação ao contribuinte, por exemplo, a entrega do modelo 3 de IRS pelo contribuinte e o envio da nota de liquidação por parte da DGCI.
3) Cobrança – momento em que o sujeito passivo deve proceder ao pagamento do imposto. Esse pagamento tanto poderá ser voluntário como coercivo, ou seja, caso o sujeito passivo não proceda voluntariamente ao pagamento do imposto, a administração fiscal irá desencadear um conjunto de procedimentos tendo em vista o pagamento “à força” por parte do sujeito passivo, através da penhora de bens e direitos do sujeito passivo e com o produto da sua venda, será então realizado o pagamento.
O imposto entra no cofre do Estado, quer seja através da cobrança voluntária ou através da cobrança coerciva do montante e se for preciso recorrer à apreensão dos bens necessários a execução do débito fiscal.
A tributação no sistema fiscal português assenta em três pressupostos fundamentais:
1 – Tributação única de rendimentos, em sede de Imposto sobre o Rendimento das pessoas Colectivas (IRC) ou em sede de Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares (IRS);
2 – Tributação do Património, quer pela propriedade (IMI, IUC), quer pela alienação, IMT.
3 – Tributação única do consumo, ISV e IVA.

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Satélites de Comunicação



A tecnologia leva-nos ao conhecimento de uma infinidade de informação.
No nosso dia-a-dia, utilizamos a televisão, a rádio, o telemóvel, o microondas e outros equipamentos, sem nos lembrarmos de que todos eles funcionam através de satélites.
Um satélite artificial é um objecto feito pelo homem e colocado em órbita, em redor da Terra ou de qualquer outro planeta.
O satélite geostacionário é um satélite equatorial que fica permanentemente sobre a linha do equador a uma altitude de 35 800 km, tem a mesma velocidade que a rotação da Terra e o mesmo sentido.
Segundo uma estimativa da Força Aérea Americana, existem 2 783 satélites em órbita executando as mais variadas funções. Entre eles estão os satélites de comunicação, os satélites meteorológicos, os satélites de navegação, os satélites astronómicos e os satélites de reconhecimento.
Estes serviços trazem-nos inúmeras vantagens, tais como:
- Recepção de imagem em tempo real; comunicação com qualquer ponto do globo e captação de informação de determinados locais inacessíveis ao homem, como por exemplo estudo do impacto ambiental da exploração da floresta amazónica (pelo Homem).
Além da falta de privacidade e segurança com esta grande quantidade de satélites, os arredores terrestres estão a tornar-se num grande depósito de lixo, sendo que cerca de 2 500 já foram incinerados ao saírem das suas órbitas e ao reentrarem na atmosfera.

Elaborado por: Ricardo Roxo, Sandra Ferreira, Sónia Neves e Ana Costeira.

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Museus Virtuais


Na sessão de CLC, realizámos um trabalho de grupo sobre museus virtuais, fizemos visitas online; visitámos vários museus (Museu del Prado, Museu de Conímbriga, Museu Nacional de Arte Antiga, Museu Nacional de Arqueologia, Museu Nacional dos Coches, Museu Virtual de Sagres e Musée du Louvre. Depois da pesquisa, cada grupo relatou à turma o que encontrou na net. Foi um trabalho muito interessante, pois aprendi a pesquisar os museus na net!